As tecnologias digitais tornaram-se no canal de informação mais utilizado em Marrocos nos últimos anos. Cada vez mais crianças e adolescentes têm um smartphone ou uma tablete e, portanto, podem aceder à internet seja onde for. Utilizam-no principalmente para entretenimento e comunicação, mas também para formação de opiniões.
Além das grandes oportunidades de expressão, educação e participação, existem riscos consideráveis para as crianças e os adolescentes. Vão do rubo de dados pessoais, violência online e assédio sexual a diversas formas de fraude online. Crianças e adolescentes de facto constituem um alvo privilegiado dos criminosos em linha.
As mulheres também enfrentam diferentes níveis de violência e de ataques digitais, que vão desde o ciberbullying através de linguagem sexista e abusiva até ameaças de violência sexual ou física online.
Desde a promulgação a 18 de fevereiro de 2009 da Lei N° 09-08 relativa à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e a instalação oficial, a 31 de agosto de 2010, da CNDP (Comissão Nacional de Controlo da Proteção de Dados Pessoais), esta última tem realizado diversos projetos visando o reforço e a promoção da cultura de proteção da vida privada e das liberdades e direitos fundamentais dos indivíduos.
De facto, o objetivo da Lei é definido pelo primeiro artigo: “As tecnologias da informação estão ao serviço do cidadão e evoluem no quadro da cooperação internacional. Não devem pôr em causa a identidade, os direitos e as liberdades coletivas ou individuais do Homem. Não devem ser utilizadas como meio de divulgação de segredos da vida privada…”. O papel da CNDP foi reforçado pela nova Constituição do Reino, adotada em 2011, cujo artigo 24 estabelece que “Todos têm direito à proteção da sua vida privada”.
