A HAPDP do Níger (Alta Autoridade de Proteção dos Dados Pessoais/Haute autorité de Protection des Données à Caracrtère Personnel) e a CNDP (Comissão Nacional de Controlo da Proteção dos Dados Pessoais/Commission Nationale de Controle de la Protection des Données à Caractère Personnel) assinaram, na quinta-feira, 13 de julho de 2023, um acordo de parceria “Koun3labal”.
Assinada pela Sra. Tchimaden Hadathan Sanady, Presidente da HAPDP, e pelo Sr. Omar Seghrouchni, Presidente da CNDP, este acordo formaliza a adesão da HAPDP ao Comité de contribuidores da Plataforma “Koun3labal” dedicada à proteção da vida privada digital em Africa e à sensibilização de crianças, adolescentes e mulheres.
Esta parceria visa a realização dos seguintes objetivos:
- Sensibilizar crianças, adolescentes, mulheres, pais e/ou encarregados de educação e professores para a vida privada digital: perigos e riscos, direitos, meios de proteção e vias de recurso;
- Fornecer guias, boas práticas e ferramentas pedagógicas, através vários tipos de suportes e de criações artísticas: desenhos, cápsulas áudio para sensibilização, vídeos pedagógicos, jogos educativos, etc. ;
- Envolver as crianças e os adolescentes na criação de conteúdos através da organização de oficinas artísticas, concursos e da criação de espaços Crianças-Embaixadoras da vida privada digital;
- Encorajar a investigação e o desenvolvimento na área da proteção de dados pessoais e da vida privada digital de crianças, adolescentes e mulheres entre professores, investigadores…;
- Fornecer à sociedade civil e a todas as partes interessadas instrumentos que lhes permitam de sensibilizar melhor os jovens e as mulheres nas suas atividades.
A propósito da HAPDP
A proteção da vida privada no Níger está consagrada nos artigos 27 e 29 da Constituição.
A Alta Autoridade para a Proteção dos Dados Pessoais (HAPDP) foi criada pela Lei n.º 2017-28 de 3 de maio de 2017, relativa à proteção dos dados pessoais. Garante que a utilização das tecnologias da informação e da comunicação não viola as liberdades públicas nem constitui uma ameaça para a privacidade dos cidadãos.
A propósito da CNDP de Marrocos
A proteção da vida privada em Marrocos está consagrada pela Constituição do Reino: “Todos têm direito à proteção da sua vida privada…”.
A CNDP (Commission Nationale de contrôle de la protection des Données à caractère Personnel-Comissão Nacional de Controlo da Proteção de Dados Pessoais) foi criada pelo Decreto Real (Dahir) N° 1-09-15 do 18 de fevereiro de 2009 que promulga a lei N° 09-08 relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais (Boletim Oficial N° 5714 do 5 de março de 2009).
